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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 21/09/2017 por MARIA EDUARDA SANTOS DOS SANTOS, processo nº 913432440, nas classes 41. Registro em vigor até 12/08/2035.

Número do processo913432440
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/09/2017
Data da concessão12/08/2025
Vigência até12/08/2035
TitularMARIA EDUARDA SANTOS DOS SANTOS
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Produção de shows - [Informação em]; Produção de shows - [Consultoria em]; Produção de shows - [Assessoria em]; Produção de shows; Serviços de cerimonial [planejamento de eventos] sem fins comerciais ou publicitários - [Informação em]; Serviços de cerimonial [planejamento de eventos] sem fins comerciais ou publicitários - [Consultoria em]; Serviços de cerimonial [planejamento de eventos] sem fins comerciais ou publicitários - [Assessoria em]; Serviços de cerimonial [planejamento de eventos] sem fins comerciais ou publicitários; Decoração de festas, cerimônias e eventos - [Informação em]; Decoração de festas, cerimônias e eventos - [Consultoria em]; Decoração de festas, cerimônias e eventos - [Assessoria em]; Decoração de festas, cerimônias e eventos; Empresário [organização e produção de espetáculos] - [Informação em]; Empresário [organização e produção de espetáculos] - [Consultoria em]; Empresário [organização e produção de espetáculos] - [Assessoria em]; Empresário [organização e produção de espetáculos]; Promotor de eventos [se artísticos/culturais] - [Informação em]; Promotor de eventos [se artísticos/culturais] - [Consultoria em]; Promotor de eventos [se artísticos/culturais] - [Assessoria em]; Promotor de eventos [se artísticos/culturais]; Sonorização de eventos para empresas e similares - [Informação em]; Sonorização de eventos para empresas e similares - [Consultoria em]; Sonorização de eventos para empresas e similares - [Assessoria em]; Sonorização de eventos para empresas e similares;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913432440 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/08/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2849
  2. 24/06/2025 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Ação Ordinária n° 5046021-39.2020.4.04.7100? 4º VF-POAProcesso INPI n° 52402.010664/2020-18Trânsito em julgado de acórdão que julgou procedentes os pedidos da autora, conforme abaixo:"1. Ação proposta em face do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI e daFundação S.O.S. Pró-Mata Atlântica com o fim de anular o ato administrativo que indeferiu o pedidode registro da marca.2. O pedido de registro da marca foi indeferido pelo INPI em razão da existência deregistro anterior de outra marca, da qual foi considerada reprodução ou imitação, passível de causarconfusão no consumidor, incidindo na proibição do art. 124, XIX, da Lei n. 9.279/96.3. Contudo, deve ser considerada uma peculiaridade no exame do caso, qual seja, amanifestação da titular da marca que, nestes autos, evidenciou a não oposição do registro da segundamarca.4. A despeito da controvérsia a respeito da natureza jurídica do registro de marca, estepode ser entendido como um direito de propriedade. Corrobora esse entendimento o art. 142, II, daLei n. 9.279/96, segundo o qual o registro da marca extingue-se "pela renúncia, que poderá ser totalou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca". Por conseguinte, o titular doregistro pode dela dispor.5. Desse modo, embora não se possa entender que a titular renunciou aos direitosadquiridos pelo registro da marca, já que não há manifestação expressa nesse sentido, é possívelconcluir que o exercício dos direitos sobre a marca anteriormente registrada não colide com aproteção legal que foi conferida à primeira marca.6. Provimento da apelação." código IPAS029 · RPI 2842
  3. 17/06/2025 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301210002078 (17/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária n° 5046021-39.2020.4.04.7100? 4º VF-POAProcesso INPI n° 52402.010664/2020-18Trânsito em julgado de acórdão que julgou procedentes os pedidos da autora, conforme abaixo:"1. Ação proposta em face do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI e daFundação S.O.S. Pró-Mata Atlântica com o fim de anular o ato administrativo que indeferiu o pedidode registro da marca.2. O pedido de registro da marca foi indeferido pelo INPI em razão da existência deregistro anterior de outra marca, da qual foi considerada reprodução ou imitação, passível de causarconfusão no consumidor, incidindo na proibição do art. 124, XIX, da Lei n. 9.279/96.3. Contudo, deve ser considerada uma peculiaridade no exame do caso, qual seja, amanifestação da titular da marca que, nestes autos, evidenciou a não oposição do registro da segundamarca.4. A despeito da controvérsia a respeito da natureza jurídica do registro de marca, estepode ser entendido como um direito de propriedade. Corrobora esse entendimento o art. 142, II, daLei n. 9.279/96, segundo o qual o registro da marca extingue-se "pela renúncia, que poderá ser totalou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca". Por conseguinte, o titular doregistro pode dela dispor.5. Desse modo, embora não se possa entender que a titular renunciou aos direitosadquiridos pelo registro da marca, já que não há manifestação expressa nesse sentido, é possívelconcluir que o exercício dos direitos sobre a marca anteriormente registrada não colide com aproteção legal que foi conferida à primeira marca.6. Provimento da apelação."<br /> código IPAS639 · RPI 2841
  4. 28/03/2023 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301210002078 (17/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária n° 5046021-39.2020.4.04.7100? 4º VF-POAProcesso INPI n° 52402.010664/2020-18<br /> código IPAS462 · RPI 2725
  5. 28/07/2020 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180425496 (19/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>MARIA EDUARDA SANTOS DOS SANTOS<br /><b>Procurador: </b>Jaderson Gaewski<br /> código IPAS235 · RPI 2586
  6. 26/02/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180425496 (19/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>MARIA EDUARDA SANTOS DOS SANTOS<br /><b>Procurador: </b>Jaderson Gaewski<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2512
  7. 30/10/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819071722 (RESPIRA SÃO PAULO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2495
  8. 10/10/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2440

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