® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

COMPLEXO food & music

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 21/09/2017 por JOSE IVENS MOTA EVANGELISTA JUNIOR, processo nº 913428477, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913428477
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/09/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularJOSE IVENS MOTA EVANGELISTA JUNIOR
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração de imóveis - [Informação em]; Administração de imóveis - [Consultoria em]; Administração de imóveis - [Assessoria em]; Administração de imóveis; Aluguel de escritórios [imóveis] - [Informação em]; Aluguel de escritórios [imóveis] - [Consultoria em]; Aluguel de escritórios [imóveis] - [Assessoria em]; Aluguel de escritórios [imóveis]; Corretagem imobiliária - [Informação em]; Corretagem imobiliária - [Consultoria em]; Corretagem imobiliária - [Assessoria em]; Corretagem imobiliária; Aluguel de escritório virtual [aluguel de imóvel comercial] - [Informação em]; Aluguel de escritório virtual [aluguel de imóvel comercial] - [Consultoria em]; Aluguel de escritório virtual [aluguel de imóvel comercial] - [Assessoria em]; Aluguel de escritório virtual [aluguel de imóvel comercial]; Aluguel de loja [imóvel] - [Informação em]; Aluguel de loja [imóvel] - [Consultoria em]; Aluguel de loja [imóvel] - [Assessoria em]; Aluguel de loja [imóvel];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913428477 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/10/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2495
  2. 10/10/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2440

Classificação figurativa (Viena)