® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

alô! TELEFONIA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 19/09/2017 por ALO TELEFONIA LTDA - ME, processo nº 913412767, nas classes 38. Registro em vigor até 04/12/2028.

Número do processo913412767
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/09/2017
Data da concessão04/12/2018
Vigência até04/12/2028
TitularALO TELEFONIA LTDA - ME
CNPJ do titular27.982.478/0001-10
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Bbs [serviços de telecomunicação] - [Assessoria em]; Bbs [serviços de telecomunicação]; Comunicação por redes de fibra óptica - [Assessoria em]; Comunicação por redes de fibra óptica; Comunicações por telefone - [Assessoria em]; Comunicações por telefone; Informações sobre telecomunicação - [Assessoria em]; Informações sobre telecomunicação; Informações sobre telecomunicações - [Assessoria em]; Informações sobre telecomunicações; Serviços de telefonia - [Assessoria em]; Serviços de telefonia; Assessoria, consultoria e informação em telecomunicações - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em telecomunicações; Provedor de acesso [telecomunicação] - [Assessoria em]; Provedor de acesso [telecomunicação]; Transmissão [emissão] de sinal de telecomunicação por satélite - [Assessoria em]; Transmissão [emissão] de sinal de telecomunicação por satélite;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913412767 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2026 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850260203219 (29/04/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>OLE SERVIÇOS DIGITAIS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento da petição de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2896
  2. 07/04/2026 Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse <b>Protocolo:</b> 850250622361 (27/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>OLE SERVIÇOS DIGITAIS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECISÃO DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE: Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca. O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: "O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade".Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.<br /> código IPAS337 · RPI 2883
  3. 04/12/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2500
  4. 30/10/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2495
  5. 10/10/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2440

Classificação figurativa (Viena)