® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

Pastíssima

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/09/2017 por DANILO RODRIGUES HERNANDEZ, processo nº 913404659, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913404659
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/09/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularDANILO RODRIGUES HERNANDEZ
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Alcaçuz [confeito]; Alcaparras; Aletrias [massas]; Alho moído [condimento]; Arroz; Biscoitos; Bolachas; Bolo ou pão de gengibre; Bolos; Bombons; Café; Canela [especiaria]; Caramelos [doces]; Caril [curry (ingl.)] [especiaria]; Cobertura de bolo [glacê]; Condimentos; Creme [culinária]; Decorações, à base de confeitos, para bolos; Decorações, feitas de chocolate, para bolos; Doces [confeitos]; Doces*; Empadas [tortas]; Espaguete; Especiarias; Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Farinhas*; Flavorizantes para alimentos, exceto óleos essenciais; Gelados comestíveis; Geléias de frutas [confeitos]; Gengibre [especiaria]; Gomas de mascar; Infusões não medicinais; Ketchup [molho]; Massa de farinha; Massa folhada; Massa para bolo; Massas [alimentares]; Massas com ovos [talharim]; Menta para confeitos; Molho de soja; Molho de tomate; Molho para salada; Molhos [condimentos]; Mostarda; Mousses de chocolate; Pãezinhos; Panquecas; Pão; Pão de gengibre; Pão sem fermento; Papel comestível; Papel comestível de arroz; Pasta de soja [condimento]; Pastéis [pastelaria]; Pastelaria; Pesto [molho]; Picles mistos [condimento]; Pimenta; Pimenta-da-jamaica [tempero]; Pimentão [temperos]; Pizzas; Própole*; Própolis*; Pudins; Quiches; Ravióli; Refeições à base de noodles; Rolinhos primavera; Sanduíches; Sorvete; Sorvetes; Sucos de carne; Talharim; Tapioca; Tempero [condimento]; Temperos; Tortas; Vareniki [massa recheada]; Vinagre; Pastas à base de chocolate; Doce de leite; Sementes processadas para uso como tempero; Sementes de gergelim [temperos]; Molhos para massas alimentares; Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].; Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Alecrim; Bala comestível; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Café em grão; Café em pó; Café solúvel; Quindins; Canelone [massa alimentícia]; Capeletti [massa alimentícia]; Churros [doce]; Crepe; Empada; Empadão; Erva para infusão, exceto medicinal; Esfiha; Farofa; Goiabada; Guaraná [pó para preparar bebida]; Lasanha; Louro; Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar]; Nhoque; Orégano; Pasta de amendoim; Pastel; Quibe; Cajuzinhos; Saladas preparadas prontas para comer, consistindo principalmente de macarrão; Salgadinho, exceto croquete; Tomilho; Tortas [doces e salgadas];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913404659 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/12/2022 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2709
  2. 09/08/2022 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800200000081 (02/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5)<br /><b>Requerente: </b>DANILO RODRIGUES HERNANDEZ<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2692
  3. 09/08/2022 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800190007839 (07/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>DANILO RODRIGUES HERNANDEZ<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Não cumpriu a exigência formulada para a complementação do valor correspondente a Concessão do Registro de Marca no Prazo Extraordinário. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2692
  4. 03/12/2019 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800190007839 (07/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>DANILO RODRIGUES HERNANDEZ<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para o pagamento da mesma.Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (Item Complementação de Retribuições- Código de Serviço 800)para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência do Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 373).A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2552
  5. 23/10/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2494
  6. 10/10/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2440

Mesma marca em outras classes