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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/09/2017 por JR PORTELLA SERVIÇOS AUTOMOTIVOS EIRELI, processo nº 913403342, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913403342
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/09/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularJR PORTELLA SERVIÇOS AUTOMOTIVOS EIRELI
CNPJ do titular18.209.557/0001-00
UF · PaísSP · BR

Tradução: SOCORRO MECANICO

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Aperfeiçoamento de equipamento automotivo [instalação, manutenção e reparo] [tuning] - [Informação em]; Aperfeiçoamento de equipamento automotivo [instalação, manutenção e reparo] [tuning] - [Consultoria em]; Aperfeiçoamento de equipamento automotivo [instalação, manutenção e reparo] [tuning] - [Assessoria em]; Aperfeiçoamento de equipamento automotivo [instalação, manutenção e reparo] [tuning];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913403342 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/01/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190015319 (18/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>JR PORTELLA SERVIÇOS AUTOMOTIVOS EIRELI<br /> código IPAS235 · RPI 2611
  2. 26/02/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190015319 (18/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>JR PORTELLA SERVIÇOS AUTOMOTIVOS EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2512
  3. 21/11/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por AUTOCARE CENTER sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2498
  4. 03/10/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2439

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