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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 15/09/2017 por CRISTIANO NOMELINI DOS SANTOS, processo nº 913393312, nas classes 10. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913393312
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/09/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularCRISTIANO NOMELINI DOS SANTOS
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

Abaixador de língua para fins médicos; Aerossóis para uso medicinal; Agulhas de acupuntura; Agulhas para sutura; Agulhas para uso medicinal; Almofadas aquecidas eletricamente para uso medicinal; Almofadas aquecidas eletricamente, para uso medicinal; Almofadas de ar para uso medicinal; Almofadas hipogástricas; Almofadas para impedir a formação de escaras; Almofadas para uso medicinal; Almofadas térmicas para primeiros socorros; Andadores para pessoas com dificuldade de locomoção; Aparelhos auditivos; Aparelhos de análises para uso medicinal; Aparelhos de diagnóstico para uso medicinal; Aparelhos de fisioterapia; Aparelhos de microdermoabrasão; Aparelhos de radiologia para uso medicinal; Aparelhos de raio x para uso médico; Aparelhos de reabilitação física de uso médico; Aparelhos de teste para uso medicinal; Aparelhos e instrumentos cirúrgicos; Aparelhos e instrumentos médicos; Aparelhos e instrumentos odontológicos; Aparelhos odontológicos elétricos; Aparelhos ortodônticos; Aparelhos para anestesia; Aparelhos para massagem; Aparelhos para massagens estéticas; Aparelhos para medição da pressão arterial; Aparelhos para medir a pressão arterial; Aparelhos para respiração artificial; Aparelhos para transporte de inválidos; Aparelhos para tratamento de surdez; Artigos ortopédicos; Aspiradores nasais; Bacias higiênicas [comadres]; Bacias para uso medicinal; Bengalas de quatro apoios de uso médico; Bisturis [lâminas]; Bolsa d`água para uso medicinal; Bolsas de gelo para uso medicinal; Bombas para uso medicinal; Botas para uso medicinal; Brocas para uso odontológico; Cadeiras de dentistas; Cadeiras retretes; Cadeiras-retretes; Calçados ortopédicos; Camas d`água para uso medicinal; Camas especialmente feitas para uso medicinal; Camas hidrostáticas para uso medicinal; Câmeras de endoscopia para fins médicos; Cintas elásticas para uso medicinal; Cintos medicinais elétricos; Cintos ortopédicos; Cintos para uso medicinal; Cobertores elétricos para uso medicinal; Colchões de ar para uso medicinal; Colchões para parto; Compressas termelétricas [cirurgia]; Compressores [cirurgia]; Conjuntos de dentes artificiais [próteses]; Cornetas acústicas; Dentaduras; Dentes artificiais; Dispositivos de proteção contra raios x para uso medicinal; Drenos para uso medicinal; Espelhos para cirurgiões; Espelhos para dentistas; Espirômetros [aparelhos médicos]; Estojos de instrumentos para médicos; Fios [cirúrgicos]; Fios guia médicos; Instrumentos elétricos para acupuntura; Joelheiras ortopédicas; Lâmpadas para uso medicinal; Lasers para uso medicinal; Lençóis cirúrgicos; Lençóis de proteção para leitos hospitalares; Lençóis estéreis [para uso cirúrgico]; Lentes [próteses intra-oculares] para implantes cirúrgicos; Ligaduras ortopédicas para articulações; Limpa ouvidos; Limpa-ouvidos; Luvas de uso medicinal; Luvas para massagens; Macas com rodas; Maletas especiais para instrumentos médicos; Máscaras anestésicas; Máscaras utilizadas por pessoal da área médica; Material para sutura; Meias elásticas [cirurgia]; Meias elásticas para uso cirúrgico; Mesas de operação; Muletas; Pivôs para dentes artificiais; Poltronas para uso medicinal ou odontológico; Próteses; Protetores bucais para fins odontológicos; Radiografias para uso medicinal; Raspador lingual; Recipientes para aplicação de medicamentos; Seringas para injeção; Seringas para uso medicinal; Serras para uso cirúrgico; Sondas para uso medicinal; Suportes para pés chatos; Talas [cirurgia]; Tampões de ouvido [dispositivo para proteção da audição; Termômetro para uso medicinal; Tesouras para cirurgia; Tipóias; Travesseiros de ar para uso medicinal; Travesseiros soporíferos contra insônia; Tubos de drenagem para uso medicinal; Tubos de raios x para uso medicinal; Vaporizadores para uso medicinal; Ventosas medicinais; Elásticos ortodônticos; Pulseiras para uso medicinal; Pontas de muletas; Aparelhos para exercícios físicos para uso medicinal; Aparelho dentário; Aparelho ortodôntico; Aparelho ou instrumento médico; Aparelho ou instrumento odontológico; Assento para enfermo; Avental de uso profissional descartável ou não; Bandagem elástica de uso terapêutico; Bandeja para laboratório; Bolas para exercício de fisioterapia [uso terapêutico]; Bomba de oxigênio [médica]; Borracha para o aparelho dentário e para separar o dente; Boticão para dentista; Broca para dentista [aparelho]; Brunidor [instrumento dentário]; Cadeira de massagem com aparelho para massagem acoplado [aparelho de massagem]; Cadeira para enfermo e inválido; Caixa de papelão específica para descarte de material médico-hospitalar; Cama com dispositivo especial de enfermagem; Cartão reagente ou tira reagente usada pelo dentista; Colchão magnetizado ortopédico e medicinal; Colchão para uso medicinal; Cuspideira para uso medicinal; Ducha higiênica de uso medicinal; Ducha para a garganta para uso medicinal [instrumento]; Ducha para o ouvido para o uso medicinal [instrumento]; Fios duros usados em ortodontia; Grampo cirúrgico; Imobilizador ortopédico [tala]; Luva cirúrgica; Massageador facial; Mordedor infantil para o dente; Palmilha ortopédica; Pinça para cirurgia; Placa metálica de uso medicinal; Roupas para médico, dentista e veterinário; Saco d'água ou de gelo para uso medicinal; Sapato ortopédico; Suporte para o joelho [finalidade terapêutica]; Suporte para o tornozelo [finalidade terapêutica]; Abre-boca [instrumento odontológico]; Afastador cirúrgico; Agulha cirúrgica; Agulha para odontologia; Agulha para seringa injeção; Alavanca cirúrgica; Almofada para massagem terapêutica; Almofada para muleta; Almofada para uso terapêutico; Suspensório ortopédico; Aparelho científico e médico a laser; Aparelho de calibração para sensor de pressão arterial; Aparelho de medição ocular; Aparelho de tração para uso medicinal; Torniquete automático e não automático de uso médico; Touca para uso médico; Andadores para pessoas com dificuldades de locomoção;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913393312 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/10/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2494
  2. 03/10/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2439

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)