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FORTE COLCHÕES

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 13/09/2017 por RAFAEL DOS SANTOS PINNA, processo nº 913383716, nas classes 20, 24. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913383716
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/09/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularRAFAEL DOS SANTOS PINNA
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Móveis e artigos do mobiliário. Colchões, travesseiros e almofadas.;

Classe 24 — Tecidos e cama/mesa

em geral; em geral; , sacos e embalagens em geral.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913383716 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/06/2021 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2631
  2. 12/01/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190002650 (05/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>RAFAEL DOS SANTOS PINNA<br /> código IPAS237 · RPI 2610
  3. 26/02/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190002650 (05/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>RAFAEL DOS SANTOS PINNA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2512
  4. 06/11/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão comumente empregada para designar uma característica do produto sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Alterada a classe para melhor adequação à especificação reivindicada. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe. código IPAS024 · RPI 2496
  5. 03/10/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2439

Classificação figurativa (Viena)