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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 08/09/2017 por VIDRAÇARIA GNANN LTDA, processo nº 913361089, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo913361089
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/09/2017
Data da concessão—
Vigência até—
TitularVIDRAÇARIA GNANN LTDA
CNPJ do titular11.657.414/0001-04
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de espelhos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de espelhos; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro; Comércio (através de qualquer meio) de vidro bruto ou semi-acabado - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de vidro bruto ou semi-acabado;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913361089 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/02/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850170277234 (31/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Titular: </b>VIDRAÇARIA GNANN LTDA<br /><b>Procurador: </b>FERNANDA THAISE DOS SANTOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Pela decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida, publicada na RPI 2455 de 23/01/2018.<br /> código IPAS699 · RPI 2459
  2. 23/01/2018 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2455
  3. 24/10/2017 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que no sistema de emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) o requerente atualmente está cadastrado como Pessoa Jurídica, sem direito a desconto no valor da retribuição, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI). Caso se trate de Pessoa Física, Microempresa, Microempreendedor Individual ou Empresa de Pequeno Porte, efetue o acerto no cadastro do INPI e em seguida apresente documentação (expedida por órgão competente) que habilita o requerente a ter direito ao desconto no valor da retribuição desde a data de depósito do pedido em questão. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação, se for o caso. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar ou a documentação solicitada acima, conforme o caso. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2442

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