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PULLMAN HEALTHFULL

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/09/2017 por GRUPO BIMBO, S.A.B. DE C.V., processo nº 913358568, nas classes 30. Registro em vigor até 04/12/2028.

Número do processo913358568
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/09/2017
Data da concessão04/12/2018
Vigência até04/12/2028
TitularGRUPO BIMBO, S.A.B. DE C.V.
UF · País— · MX

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Café; cacau; bebidas à base de cacau com leite; chá; açúcar; doces; gomas de mascar, exceto para uso medicinal; chocolate; mel; gordura para nutrição não medicinal; pó para nutrição não medicinal; cápsula para nutrição não medicinal; biscoitos; bolos; confeitos; panquecas; pão; tortas; sanduíches; massas alimentares; alimentos à base de aveia; pudins; tortas; muesli; arroz; pizza; refeição de caixa; torta de carne; mingau de cereal; preparações feitas com cereais; alimentos; farinha de trigo; farinha de milho; alimentos à base de aveia; flocos (produtos de cereal); macarrão; massas alimentares; pipoca; fatia de fruta cristalizada, fatias de vegetal; glúten para uso alimentar; produtos de amido para uso alimentar; alimentos farináceos; sorvete; iogurte congelado (doces gelados); gelados comestíveis; sorbets (gelados), sal; vinagre; molhos (condimentos); temperos; temperos para saladas; glutamato monossódico; ketchup; óleo de feijão; maionese; flavorizantes, exceto óleos essenciais; fermento; preparações aromáticas para uso alimentar; baunilha (flavorizantes); essências para alimentos (exceto essências etéreas e óleos essenciais); preparações para engrossar creme batido; produtos para amaciar carne, para uso doméstico.;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/06/2021 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301210003452 (03/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação de Nulidade Parcial de Registros, proposta por RENATO PASSARIN & FILHOS LTDA. - PASSARIN, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI e de GRUPO BIMBO, S.A.V. DE C.V. - BIMBO e de Reconvenção, apresentada por esta contra aquela empresa, conjuntamente, em trâmite perante o Juízo da 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro sob o nº 5002226-83.2021.4.02.5101. Demanda a autora pela declaração de nulidade parcial da concessão dos registros nºs 904910180; 904910210; 905606949; 840523513; 907183026; 907264611; 907753752; 909700982; 909893209; 909982970; 910707936; 910707952; 913200522; 913249416; 913249602; 913358568; 914946455; 915040484; 915040662 e 917244524: todos para variações da marca ?PULLMAN?. Em reconvenção, a corré solicita a nulidade do ato que negou provimento à nulidade instaurada contra o registro nº 823578291 [marca ?PULLMAN?, na (7) 33 e do ato que deu provimento ao recurso interposto contra o indeferimento do então pedido de registro nº 825160405, na NCL (8) 30 e, ainda, para que seja declarada a nulidade das concessões dos registros nºs 903231174, na NCL (9) 33: e 915022575 , na NCL (11) 32.<br /> código IPAS462 · RPI 2632
  2. 04/12/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2500
  3. 23/10/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2494
  4. 26/09/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2438