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Os 5 Ss do SUCESSO

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 06/09/2017 por FABIANE RODRIGUES DA SILVEIRA TRINDADE EMERY, processo nº 913347809, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913347809
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/09/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularFABIANE RODRIGUES DA SILVEIRA TRINDADE EMERY
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Consultoria em gestão de negócios - [Informação em]; Consultoria em gestão de negócios - [Consultoria em]; Consultoria em gestão de negócios - [Assessoria em]; Consultoria em gestão de negócios; Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913347809 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/10/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de uso comum no segmento assinalado, em tipologia e apresentação banais, acompanhada de elemento figurativo insuficiente para desviar a atenção do elemento nominativo irregistrável - logo, entende-se que o sinal apresenta-se sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2494
  2. 03/10/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2439

Classificação figurativa (Viena)