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QUERÊNCIA GOURMET

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 05/09/2017 por QUERÊNCIA GOURMET INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ME, processo nº 913340324, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913340324
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/09/2017
Data da concessão—
Vigência até—
TitularQUERÊNCIA GOURMET INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ME
CNPJ do titular22.342.508/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Barras de cereais; Bebidas lácteas [onde o leite predomina]; Cascas [raspas] de frutas; Compotas; Compotas de gengibre; Creme batido; Creme chantilly; Creme de manteiga; Frutas cobertas com açúcar; Frutas congeladas; Frutas conservadas em álcool; Frutas cozidas; Frutas cristalizadas; Frutas do bosque em calda; Frutas em conserva; Frutas enlatadas; Frutas, legumes e verduras em conserva; Frutas, legumes e verduras secos; Geléias de frutas; Geléias de frutas cítricas; Geléias para uso alimentar; Iogurte; Laticínios; Leite; Manteiga; Margarina; Milk shakes [bebidas à base de leite]; Pedaços de fruta; Polpas de frutas; Preparações para sopas [frutas, legumes e verduras]; Prostokvasha [leite coalhado]; Purê de maçã; Queijos; Raspas [cascas] de frutas; Saladas de frutas; Soro de leite; Trufas em conserva; Uvas secas [passas]; Banana Processada; Bananada; Creme de leite; Doce de leite; Embutido [frios]; Legume em conserva; Leite condensado; Leite em pó; Marmelada; Milho em conserva; Requeijão; Vegetal em conserva;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913340324 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/10/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818270594 (QUERÊNCIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2493
  2. 26/09/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2438

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