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SUDOESTE BI-DESTILADA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 04/09/2017 por SUDOESTE LUBRIFICANTES EIRELI - ME, processo nº 913338451, nas classes 33. Registro em vigor até 01/02/2032.

Número do processo913338451
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/09/2017
Data da concessão01/02/2022
Vigência até01/02/2032
TitularSUDOESTE LUBRIFICANTES EIRELI - ME
CNPJ do titular09.166.714/0001-49
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Aperitivos *; Bebidas alcoólicas [exceto cerveja]; Bebidas alcoólicas contendo frutas; Bebidas alcóolicas prontas; Bebidas amargas; Bebidas destiladas; Coquetéis *; Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas]; Digestivos [licores e destilados]; Bebida energética alcoólica; Bebida fermentada alcoólica;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913338451 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/02/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2665
  2. 28/12/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190096712 (03/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SUDOESTE LUBRIFICANTES EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS237 · RPI 2660
  3. 13/07/2021 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190096712 (03/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SUDOESTE LUBRIFICANTES EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anulado o ato administrativo que manteve o indeferimento do pedido de registro, publicado na RPI nº 2620, de 23/03/2021, para reexame e harmonização da matéria, por caracterização de erro formal.<br /> código IPAS403 · RPI 2636
  4. 23/03/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190096712 (03/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SUDOESTE LUBRIFICANTES EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS235 · RPI 2620
  5. 14/05/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190096712 (03/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>SUDOESTE LUBRIFICANTES EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2523
  6. 05/02/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900762179 (SUDOESTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Figura reapresentada pelo requerente sem a presença do termo CACHAÇA, atualmente uma IG (por Decreto Presidencial). Não houve necessidade de republicação. código IPAS024 · RPI 2509
  7. 16/10/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente a marca suprimindo a palavra CACHAÇA, por se tratar de Indicação Geográfica de acordo com o Decreto Federal 4.062 de 2001. código IPAS136 · RPI 2493
  8. 03/10/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2439

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Classificação figurativa (Viena)