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CheckUP Centro Médico

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 01/09/2017 por CENTRO MEDICO DE CHECK UP, processo nº 913323500, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913323500
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/09/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularCENTRO MEDICO DE CHECK UP
CNPJ do titular14.465.981/0001-57
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Aconselhamento em questões de saúde - [Informação em]; Aconselhamento em questões de saúde - [Consultoria em]; Aconselhamento em questões de saúde - [Assessoria em]; Aconselhamento em questões de saúde; Aconselhamento médico para indivíduos com deficiências - [Informação em]; Aconselhamento médico para indivíduos com deficiências - [Consultoria em]; Aconselhamento médico para indivíduos com deficiências - [Assessoria em]; Aconselhamento médico para indivíduos com deficiências; Assistência médica - [Informação em]; Assistência médica - [Consultoria em]; Assistência médica - [Assessoria em]; Assistência médica; Cirurgia plástica - [Informação em]; Cirurgia plástica - [Consultoria em]; Cirurgia plástica - [Assessoria em]; Cirurgia plástica; Consultoria em farmacêutica - [Informação em]; Consultoria em farmacêutica - [Consultoria em]; Consultoria em farmacêutica - [Assessoria em]; Consultoria em farmacêutica; Enfermagem [médica] - [Informação em]; Enfermagem [médica] - [Consultoria em]; Enfermagem [médica] - [Assessoria em]; Enfermagem [médica]; Fertilização in vitro - [Informação em]; Fertilização in vitro - [Consultoria em]; Fertilização in vitro - [Assessoria em]; Fertilização in vitro; Inseminação artificial - [Informação em]; Inseminação artificial - [Consultoria em]; Inseminação artificial - [Assessoria em]; Inseminação artificial; Serviços de centros médicos - [Informação em]; Serviços de centros médicos - [Consultoria em]; Serviços de centros médicos - [Assessoria em]; Serviços de centros médicos; Serviços de clínica de repouso - [Informação em]; Serviços de clínica de repouso - [Consultoria em]; Serviços de clínica de repouso - [Assessoria em]; Serviços de clínica de repouso; Serviços de clínica médica - [Informação em]; Serviços de clínica médica - [Consultoria em]; Serviços de clínica médica - [Assessoria em]; Serviços de clínica médica; Serviços de medicina alternativa - [Informação em]; Serviços de medicina alternativa - [Consultoria em]; Serviços de medicina alternativa - [Assessoria em]; Serviços de medicina alternativa; Serviços de odontologia - [Informação em]; Serviços de odontologia - [Consultoria em]; Serviços de odontologia - [Assessoria em]; Serviços de odontologia; Serviços de saúde - [Informação em]; Serviços de saúde - [Consultoria em]; Serviços de saúde - [Assessoria em]; Serviços de saúde; Serviços de saúde em spa - [Informação em]; Serviços de saúde em spa - [Consultoria em]; Serviços de saúde em spa - [Assessoria em]; Serviços de saúde em spa; Serviços hospitalares - [Informação em]; Serviços hospitalares - [Consultoria em]; Serviços hospitalares - [Assessoria em]; Serviços hospitalares; Serviços ortodônticos - [Informação em]; Serviços ortodônticos - [Consultoria em]; Serviços ortodônticos - [Assessoria em]; Serviços ortodônticos; Serviços ortodônticos - [Informação em]; Serviços ortodônticos - [Consultoria em]; Serviços ortodônticos - [Assessoria em]; Serviços ortodônticos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913323500 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/10/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2495
  2. 19/09/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2437

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