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MIRATORG

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/08/2017 por AGRIBUSINESS HOLDING ''MIRATORG'' LIMITED LIABILITY COMPANY, processo nº 913308161, nas classes 30. Registro em vigor até 02/01/2029.

Número do processo913308161
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/08/2017
Data da concessão02/01/2019
Vigência até02/01/2029
TitularAGRIBUSINESS HOLDING ''MIRATORG'' LIMITED LIABILITY COMPANY
UF · País— · RU

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Preparações aromáticas para uso alimentar;  flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais; flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;  flavorizantes para café; anis estrelado; barras de cereais; barras de cereais hiperproteicas; panquecas; refeições à base de noodles ; pãezinhos; pães; vanilina [sucedâneos de baunilha]; waffles; aletrias [massas]; adoçantes naturais; materiais para engrossar salsichas; agentes para engrossar sorvetes [cremes gelados]; água do mar [para cozinha];  algas [condimentos]; biscoitos de malte; cravo-da-índia [especiaria]; cobertura de bolo [glacê]; glicose para fins culinários; mostarda; aditivos de glúten para uso culinário; fermento; agentes para engrossar alimentos em cozimento; fermento; lanche à base de arroz; lanches à base de cereais; café artificial; preparações de vegetais para uso como substitutos do café; molhos para salada; geléias de frutas [confeitaria]; confeitos para decoração de árvores de natal;   bolos; pastelaria; confeitos de amendoim; confeitos de amêndoa; massa; gengibre [tempero]; iogurte gelado [confeitos à base de sorvete]; cacau; alcaparras; caril [curry (ingl. )] [especiaria]; ketchup [molho]; quiches; glúten preparado para fins alimentares;   doces [doces]; alcaçuz [confeito]; bombom de menta; canela [especiaria]; café; café não torrado; amido para uso alimentar; biscoitos; creme [culinária]; grãos de canjica; semolina; aveia; cevada moída; sêmola para alimentação humana; milho moído; milho torrado; tortas de carne; cuscuz [sêmola]; espaguete; gelo para bebidas; gelo, natural ou artificial; sorvete comestível; doces; torta de arroz; maionese;  massas [alimentares]; macarrão; maltose; canjica; marinados; maçapão; mel; geléia real; sorvete; farinha de feijão; farinha de batata; farinha de milho; farinha; farinha de trigo; farinha de soja; farinha de cevada; sobremesas sob a forma de mousse de chocolate; mousses de chocolate; muesli; menta para confeitos; bebidas de cacau com leite; bebidas de café com leite; bebidas à base de café; bebidas à base de chá; bebidas com chocolate com leite; bebidas à base de chocolate; bebidas à base de cacau; infusões não-medicinais; aveia moída; aveia descascada; noz-moscada; alcaçuz [confeito]; pasta de soja [condimento]; pastilhas [confeitos]; melaço para alimentação; pimenta; pimenta da jamaica; pimentões [temperos]; pesto [molho]; biscoitos; biscoitos petit-beurre; tortas; pizzas; fondants [confeitos]; pipoca [pronta]; pós para preparar sorvete; fermento em pó; farinha de mostarda; pralines; especiaria; produtos para amaciar carne para uso doméstico; preparações feitas com cereais; alimentos à base de aveia; própolis; pão de gengibre; especiarias; petits fours (fr. ) [pastelaria]; pudins; pó para bolo; coulis de frutas [molhos]; ravióli; goma de mascar; tempero  [condimento]; arroz; gérmen de trigo para alimentação humana;  rolinhos primavera; sagu; açúcar; anis; sementes de linhaça para fins culinários [condimento]; massa para bolo; confeitos; bicarbonato de sódio para fins culinários;  malte para consumo humano; sal para preservar alimentos; sal de cozinha; sal de aipo; sorvete;  molho de soja; molho de tomate; molhos para massas alimentares;  molhos [condimentos]; espaguete; condimentos; preparações para engrossar creme batido; biscoitos; farinha de rosca; sushi; sanduíches; tabule; tapioca; tortas; massas [alimentares]; pasta de amêndoa; tortas; ervas de horta em conserva;  conserva [temperos]; vinagre; vinagre de cerveja; fermentos para pastas; halva; pão; pão sem fermento; preparações feitas com cereais; flocos de milho; flocos de aveia; chicória [sucedâneo de café]; chá; chá gelado; chutney [condimento];   cheeseburgers [sanduiches]; chow-chow (conserva de vegetais)  [condimento]; açafrão [temperos]; chocolate; extrato de malte para uso alimentar;  essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; cevada descascada; caramelos [doces]; mingau, com base de leite, para alimentação; açafrão-da-terra;  farinha de tapioca; xarope de melaço; creme de tártaro para uso culinário; piccalilli [condimento à base de picles de legumes cortados em pequenos pedaços];

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2504
  2. 16/10/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2493
  3. 19/09/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2437

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