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AVANT FARMA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/08/2017 por LEONARD TOVAR VIGUINI, processo nº 913301230, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913301230
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/08/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularLEONARD TOVAR VIGUINI
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio e distribuição de produtos hospitalares; comércio e distribuição de medicamentos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913301230 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/01/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 912034777 (AVANTPHARMA). O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911916059 (AvantCare). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2508
  2. 06/11/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, como pessoa física, atividade compatível com todos os serviços especificados ou restrinja a especificação conforme a necessidade de adequação à atividade exercida. código IPAS136 · RPI 2496
  3. 29/05/2018 Notificação de oposição 850170295175 de 20/11/2017 código IPAS423 · RPI 2473
  4. 20/02/2018 Arquivamento de petição por falta de procuração <b>Protocolo:</b> 850170295391 (20/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (332.1)<br /><b>Titular: </b>FARMÁCIA E DROGARIA CAMPOBRAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>FERREIRA & SANTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS185 · RPI 2459
  5. 19/09/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2437