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ICHIGO ICHIE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/08/2017 por ALICE ALVES DOS SANTOS SOARES 36932424886, processo nº 913287628, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913287628
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/08/2017
Data da concessão26/12/2018
Vigência até26/12/2028
TitularALICE ALVES DOS SANTOS SOARES 36932424886
CNPJ do titular27.817.523/0001-81
UF · PaísSP · BR

Tradução: um encontro único e especial

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Serviço de bufê; Serviços de cafés [bares]; Serviços de cafeteria; Serviços de cantinas; Serviços de lanchonetes; Serviços de restaurantes; Alimentação natural, macrobiótica [preparação de alimentos para consumo]; Assessoria consultoria e informação em culinária; Cestas de café da manhã (fornecimento de -) [serviços de alimentação];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913287628 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/01/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2871
  2. 21/10/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240094056 (28/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SÃO PAULO NIKKEY PALLACE CANTINA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>VILELA COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2859
  3. 12/03/2024 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240094056 (28/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SÃO PAULO NIKKEY PALLACE CANTINA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>VILELA COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /> código IPAS338 · RPI 2775
  4. 26/12/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2503
  5. 16/10/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2493
  6. 12/09/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2436

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)