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QUALLYCRED FOMENTO MERCANTIL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/08/2017 por QUALLYCRED FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME, processo nº 913265985, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913265985
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/08/2017
Data da concessão27/11/2018
Vigência até27/11/2028
TitularQUALLYCRED FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME
CNPJ do titular10.145.682/0001-84
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração financeira - [Informação em]; Administração financeira - [Consultoria em]; Administração financeira - [Assessoria em]; Administração financeira; Análise financeira - [Informação em]; Análise financeira - [Consultoria em]; Análise financeira - [Assessoria em]; Análise financeira; Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis] - [Informação em]; Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis] - [Consultoria em]; Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis] - [Assessoria em]; Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis]; Consultoria financeira - [Informação em]; Consultoria financeira - [Consultoria em]; Consultoria financeira - [Assessoria em]; Consultoria financeira; Desconto de títulos [factoring] - [Informação em]; Desconto de títulos [factoring] - [Consultoria em]; Desconto de títulos [factoring] - [Assessoria em]; Desconto de títulos [factoring]; Empréstimos a prazo - [Informação em]; Empréstimos a prazo - [Consultoria em]; Empréstimos a prazo - [Assessoria em]; Empréstimos a prazo; Informações financeiras - [Informação em]; Informações financeiras - [Consultoria em]; Informações financeiras - [Assessoria em]; Informações financeiras; Investimentos de capital [finanças] - [Informação em]; Investimentos de capital [finanças] - [Consultoria em]; Investimentos de capital [finanças] - [Assessoria em]; Investimentos de capital [finanças]; Assessoria consultoria e informação em cobrança e cadastro; Assessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeiros - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeiros - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeiros - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeiros; Assessoria, consultoria e informação em fundo de investimentos - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em fundo de investimentos - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em fundo de investimentos; Assessoria, consultoria e informação em planejamento financeiro - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em planejamento financeiro - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em planejamento financeiro - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em planejamento financeiro; Assessoria, consultoria e informação na área econômico-financeira - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação na área econômico-financeira - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação na área econômico-financeira - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação na área econômico-financeira; Assessoria, consultoria e informações financeiras prestadas a investidores - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informações financeiras prestadas a investidores - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informações financeiras prestadas a investidores - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informações financeiras prestadas a investidores; Constituição e administração de fundo de investimento [serviços financeiros] - [Informação em]; Constituição e administração de fundo de investimento [serviços financeiros] - [Consultoria em]; Constituição e administração de fundo de investimento [serviços financeiros] - [Assessoria em]; Constituição e administração de fundo de investimento [serviços financeiros]; Factoring [sistema pelo qual uma empresa produtora de bens ou serviços transfere seus créditos a receber, resultante de vendas a terceiros, a uma empresa especializada que assume as despesas de cobrança e os riscos de não pagamento; fomento comercial; - [Informação em]; Factoring [sistema pelo qual uma empresa produtora de bens ou serviços transfere seus créditos a receber, resultante de vendas a terceiros, a uma empresa especializada que assume as despesas de cobrança e os riscos de não pagamento; fomento comercial; - [Consultoria em]; Factoring [sistema pelo qual uma empresa produtora de bens ou serviços transfere seus créditos a receber, resultante de vendas a terceiros, a uma empresa especializada que assume as despesas de cobrança e os riscos de não pagamento; fomento comercial; - [Assessoria em]; Factoring [sistema pelo qual uma empresa produtora de bens ou serviços transfere seus créditos a receber, resultante de vendas a terceiros, a uma empresa especializada que assume as despesas de cobrança e os riscos de não pagamento; fomento comercial;; Informe financeiro relacionado à assessoria econômico-financeira - [Informação em]; Informe financeiro relacionado à assessoria econômico-financeira - [Consultoria em]; Informe financeiro relacionado à assessoria econômico-financeira - [Assessoria em]; Informe financeiro relacionado à assessoria econômico-financeira;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913265985 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/09/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200261430 (17/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>QUALLYCRED FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Mônica Loron Guimarães<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2593
  2. 27/11/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2499
  3. 16/10/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2493
  4. 12/09/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2436

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