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SIMPLY NOURISH

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/08/2017 por PETSMART LLC, processo nº 913259217, nas classes 31. Registro em vigor até 19/01/2031.

Número do processo913259217
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/08/2017
Data da concessão19/01/2021
Vigência até19/01/2031
TitularPETSMART LLC
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Alimentos para cães, alimentos para gatos e recompensas comestíveis (guloseimas) para animais de estimação.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913259217 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/04/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210075264 (25/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>PETSMART LLC<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Cessionário: </b>PETSMART LLC<br/> código IPAS270 · RPI 2622
  2. 19/01/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2611
  3. 29/12/2020 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180415583 (11/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>PETSMART INTERNATIONAL IP HOLDINGS, INC.<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /> código IPAS237 · RPI 2608
  4. 26/02/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180415583 (11/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>PETSMART INTERNATIONAL IP HOLDINGS, INC.<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2512
  5. 16/10/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal de caráter simplesmente descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2493
  6. 12/09/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2436