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MARY BROWN

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/08/2017 por JOSÉ CAMPANELI MAIA FILHO, processo nº 913254479, nas classes 30. Registro em vigor até 23/07/2029.

Número do processo913254479
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/08/2017
Data da concessão23/07/2019
Vigência até23/07/2029
TitularJOSÉ CAMPANELI MAIA FILHO
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açúcar *; Aditivos de glúten para uso culinário; Adoçantes naturais; Baozi [pão recheado]; Barras de cereais hiperprotéicas; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de chocolate; Bebidas de cacau com leite; Bebidas de chocolate com leite; Biscoitos; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de malte; Bolachas; Bolinhos ou biscoitos de amêndoas; Bolo ou pão de gengibre; Bolos; Bombons; Brioches; Cacau; Canela [especiaria]; Caramelos [doces]; Chocolate; Cobertura de bolo [glacê]; Confeitos; Confeitos *; Confeitos de amêndoas; Confeitos de amendoins; Confeitos para decoração de árvores de natal; Creme [culinária]; Decorações, à base de confeitos, para bolos; Decorações, feitas de chocolate, para bolos; Doces [confeitos]; Doces com hortelã-pimenta; Doces*; Empadas [tortas]; Farinha de nozes; Farinha de trigo; Fermentos para massas; Flavorizantes de baunilha para fins culinários; Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais; Fondants [confeitos]; Gelados comestíveis; Geléias de frutas [confeitos]; Massa folhada; Massa para bolo; Mousses de chocolate; Nozes cobertas com chocolate; Pãezinhos; Pão; Pão de gengibre; Pasta de amêndoas; Pastéis [pastelaria]; Pastelaria; Pastilhas [confeitos]; Petits fours (fr.) [pastelaria]; Pó para bolo; Quiches; Sanduíches; Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate; Sorvete; Sorvetes; Tortas; Waffles; Pastas à base de chocolate; Pastas de chocolate contendo nozes; Dumplings [bolinho de massa] à base de farinha de trigo; Glacê espelhado [mirror glaze]; Doce de leite; Açúcar de fécula; Açúcar de fruta; Bala comestível; Barra dietética de cereais; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Brigadeiro, cajuzinho e quindim; Cacau [doce de-]; Cacau em pó; Cajuzinho, brigadeiro e quindim; Casquinha para sorvete; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Churros [doce]; Empada; Empadão; Farinha de trigo; Farinha integral [uso alimentar]; Frozens [iogurte congelado]; Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar]; Pasta de amendoim; Pastel; Pipoca doce [pronta]; Pó para fabricação de doce; Pó para pudim; quindim, brigadeiro e cajuzinho; Salgadinho, exceto croquete; Suspiro; Tortas [doces e salgadas]; Massa para bolo; Massa folhada;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913254479 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/07/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2533
  2. 28/05/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2525
  3. 19/02/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente autorização da titular do nome civil (caso trata-se de pseudônimo, assim o declare), autorizando o requerente a registra-lo como marca. código IPAS136 · RPI 2511
  4. 16/10/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2493
  5. 12/09/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2436