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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 21/08/2017 por CREUZA FERREIRA SANTOS, processo nº 913254045, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913254045
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/08/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularCREUZA FERREIRA SANTOS
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açúcar *; Alimentos à base de aveia; Arroz; Bebidas de café com leite; Bebidas de chocolate com leite; Biscoitos; Bolachas; Bolo ou pão de gengibre; Bolos; Bombons; Café; Chocolate; Doces*; Farinha de aveia; Farinha de rosca; Farinha de soja; Farinha de tapioca*; Farinhas*; Fermento; Flocos de aveia; Grãos de canjica; Iogurte gelado; Lanches à base de cereais; Macarrão; Maionese; Massa de farinha; Massas [alimentares]; Milho moído; Milho para pipoca; Molho de tomate; Mostarda; Pão de gengibre; Pasta de amêndoas; Pastéis [pastelaria]; Picles mistos [condimento]; Pimenta; Pimentão [temperos]; Pizzas; Sal de cozinha; Sanduíches; Sorvetes; Tapioca; Temperos; Tortas de arroz; Tortas de carne; Pastas de chocolate contendo nozes; Doce de leite; Açúcar de fruta; Alho [condimento]; Amendoim doce; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Farinha de trigo; Farofa; Fubá; Goiabada; Guaraná [pó para preparar bebida]; Lasanha; Louro; Orégano; Pastel; Pipoca salgada [pronta]; Polvilho; Suspiro; Vinagre de leite; Vinagre de vinho;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913254045 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/10/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006307108 (MB), Processo 006952593 (MB) e Processo 840490488 (MB). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2492
  2. 12/09/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2436

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)