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SABBA AROMA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/08/2017 por SABBA AROMA PRODUTOS NATURAIS LTDA. EPP, processo nº 913249149, nas classes 03. Registro em vigor até 27/11/2028.

Número do processo913249149
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/08/2017
Data da concessão27/11/2018
Vigência até27/11/2028
TitularSABBA AROMA PRODUTOS NATURAIS LTDA. EPP
CNPJ do titular04.166.659/0001-73
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Adstringentes para uso cosmético; Água de cheiro; Água de colônia; Água de lavanda; Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético; Algodão para uso cosmético; Aromáticos [óleos essenciais]; Batons para os lábios; Brilho para os lábios; Cera para depilação; Cílios postiços; Cosméticos; Cremes cosméticos; Desodorantes [perfumaria]; Esmalte para as unhas; Estojos de cosméticos; Filtros solares; Lápis para uso cosmético; Lenços impregnados com loções cosméticas; Loções para uso cosmético; Maquiagem para o rosto; Óleos para uso cosmético; Perfumes; Pomadas para uso cosmético; Preparações cosméticas para emagrecimento; Preparações parabronzear [cosméticos]; Produtos de perfumaria; Produtos depilatórios; Produtos para maquiagem; Produtos para remover maquiagem; Sabonetes; Tinturas cosméticas; Loções capilares*; Xampus*; Banho de espuma (Preparações para - ), exceto para uso medicinal; Condicionador [cosmético]; Preparação cosmética para redução da gordura localizada; Removedor de cosmético;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230635430 (28/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ESSITY HYGIENE AND HEALTH AKTIEBOLAG<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por ESSITY HYGIENE AND HEALTH AKTIEBOLAG, em petição protocolada em 28/12/2023. Na contestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou notas fiscais de comércio de produtos de perfumaria, porém, em nenhuma nota consta o sinal marcário conforme concedido para assinala os produtos constantes no certificado de registro. De acordo com o Manual de Marcas, item 6.5.9 Exame da caducidade do Manual de Marcas: ?(...) fica dispensada a formulação de exigências, declarando-se a caducidade do registro, nos casos em que o titular: a) informa que não está utilizando a marca e não apresenta motivos justificados para o desuso; b) não apresenta contestações no prazo legal de 60 (sessenta) dias; c) apresenta documentação flagrantemente insuficiente considerando a natureza dos produtos ou serviços em causa e as características do mercado em questão; ou d) simplesmente contesta, sem êxito, o legítimo interesse do requerente, sem embasar suas razões com prova efetiva de uso ou justificativa para o desuso da marca.? Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da marca concedida para assinalar os produtos discriminados no certificado de registro, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.<br /> código IPAS669 · RPI 2903
  2. 23/01/2024 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230635430 (28/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ESSITY HYGIENE AND HEALTH AKTIEBOLAG<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS338 · RPI 2768
  3. 27/11/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2499
  4. 09/10/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2492
  5. 19/09/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2437