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aqui é brigadeiro, contém amor

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/08/2017 por CAMILA TARMA ARBEX PINHATA, processo nº 913248606, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913248606
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/08/2017
Data da concessão08/01/2019
Vigência até08/01/2029
TitularCAMILA TARMA ARBEX PINHATA
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açúcar *; Bombons; Cacau; Canela [especiaria]; Chocolate; Cobertura de bolo [glacê]; Condimentos; Confeitos; Confeitos de amêndoas; Confeitos de amendoins; Doces [confeitos]; Doces*; Doce de leite; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Brigadeiro, cajuzinho e quindim; Cacau em pó; Cajuzinho, brigadeiro e quindim; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Pasta de amendoim; Tortas [doces e salgadas];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913248606 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/01/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2871
  2. 14/10/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240659143 (17/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>FAIANE CAVALCANTE DE OLIVEIRA 46704251880<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2858
  3. 01/04/2025 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240659143 (17/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>FAIANE CAVALCANTE DE OLIVEIRA 46704251880<br /> código IPAS338 · RPI 2830
  4. 08/01/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2505
  5. 16/10/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2493
  6. 12/09/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2436

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)