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Duplex Arquitetura

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 21/08/2017 por AMANDA PINTO DE OLIVEIRA, processo nº 913246794, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913246794
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/08/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularAMANDA PINTO DE OLIVEIRA
UF · PaísPB · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Consultoria em arquitetura - [Informação em]; Consultoria em arquitetura - [Consultoria em]; Consultoria em arquitetura - [Assessoria em]; Consultoria em arquitetura; Decoração de interiores - [Informação em]; Decoração de interiores - [Consultoria em]; Decoração de interiores - [Assessoria em]; Decoração de interiores; Planejamento urbano - [Informação em]; Planejamento urbano - [Consultoria em]; Planejamento urbano - [Assessoria em]; Planejamento urbano; Serviços de arquitetura - [Informação em]; Serviços de arquitetura - [Consultoria em]; Serviços de arquitetura - [Assessoria em]; Serviços de arquitetura; Assessoria, consultoria e informações sobre arquitetura - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informações sobre arquitetura - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre arquitetura - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre arquitetura; Projeto de arquitetura - [Informação em]; Projeto de arquitetura - [Consultoria em]; Projeto de arquitetura - [Assessoria em]; Projeto de arquitetura; Projeto de decoração - [Informação em]; Projeto de decoração - [Consultoria em]; Projeto de decoração;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913246794 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/10/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão formadas por termos de uso comum e necessários, respectivamente, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2495
  2. 14/02/2018 Notificação de oposição 850170291027 de 14/11/2017 código IPAS423 · RPI 2458
  3. 12/09/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2436

Classificação figurativa (Viena)