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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/08/2017 por UP GROUPE INVEST PARTICIPAÇÕES LTDA., processo nº 913241989, nas classes 36. Registro em vigor até 04/01/2032.

Número do processo913241989
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/08/2017
Data da concessão04/01/2022
Vigência até04/01/2032
TitularUP GROUPE INVEST PARTICIPAÇÕES LTDA.
CNPJ do titular24.126.125/0001-20
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração financeira; Análise financeira; Consultoria financeira; Emissão de cartões de crédito; Emissão de cheques de viagem; Gestão financeira de pagamento de reembolsos para terceiros; Informações financeiras; Processamento de pagamento de cartão de crédito; Processamento de pagamento de cartão de debito; Serviços de agências de cobranças de dívidas; Serviços de agências de crédito; Serviços de cobrança; Transferência eletrônica de fundos; Administração de cartão de crédito; Administração de cartão de débito; Administração de vale refeição; Administração de vale transporte; Análise e gestão de crédito; Assessoria consultoria e informação em cobrança e cadastro; Assessoria técnica em linhas de crédito; Assessoria, consultoria e informação em crédito; Câmbio monetário; Cheque-refeição [serviços de pagamento de refeições através de tíquetes, vales ou cupons]; Informação sobre crédito de cheques, títulos e outros documentos; Serviços de recarga de créditos de cartões magnéticos do tipo: vale refeição, alimentação ou combustível;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913241989 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/01/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2661
  2. 26/10/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180414307 (10/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>UP GROUPE INVEST PARTICIPAÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Pienegonda, Moreira & Associados Ltda<br /> código IPAS237 · RPI 2651
  3. 27/04/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210105776 (16/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>UP GROUPE INVEST PARTICIPAÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Pienegonda, Moreira & Associados Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2625
  4. 06/10/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180414307 (10/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>UP GROUPE INVEST PARTICIPAÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Pienegonda, Moreira & Associados Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a Recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a Recorrente e o titular dos registros impeditivos. Observe-se que os documentos probatórios devem conter a relação de mesmo grupo econômico entre a empresa ?UP GROUPE INVEST PARTICIPAÇÕES LTDA.? (Brasil) e a empresa ?UP? (França). Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou dos registros em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2596
  5. 26/02/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180414307 (10/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>UP GROUPE INVEST PARTICIPAÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Pienegonda, Moreira & Associados Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2512
  6. 09/10/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 908790112. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908450281 (UP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2492
  7. 12/09/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2436

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Classificação figurativa (Viena)