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PELE NATURALMENTE BONITA E SAUDÁVEL

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/08/2017 por JOHNSON & JOHNSON, processo nº 913240443, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913240443
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/08/2017
Data da concessão—
Vigência até—
TitularJOHNSON & JOHNSON
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Preparações não-medicamentosas para os cuidados da pele, a saber, hidratantes e loções faciais e para a pele, limpadores faciais e da pele, preparações para banho de espuma, máscaras faciais, cremes antirrugas, esfoliantes corporais, sabão liquido e sabão corporal, discos e lenços de limpeza da pele, tonificantes de pele, preparações de tratamento de banho de aveia para acalmar e aliviar a pele irritada, cremes e géis para barbear, gel pós-barba e loções pós-barba, bálsamos labiais, e preparações de proteção solar; preparações para os cuidados dos cabelos, a saber, xampus, xampus a seco, condicionadores.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913240443 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/09/2020 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850200238419 (31/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>JOHNSON & JOHNSON<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2592
  2. 28/07/2020 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180431783 (24/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>JOHNSON & JOHNSON<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS235 · RPI 2586
  3. 26/02/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180431783 (24/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>JOHNSON & JOHNSON<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2512
  4. 23/10/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2494
  5. 12/09/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2436