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Madrinha de Condão

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/08/2017 por AYSE LÚCIA DE CASTRO ALVINO, processo nº 913238066, nas classes 41. Registro em vigor até 02/07/2029.

Número do processo913238066
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/08/2017
Data da concessão02/07/2019
Vigência até02/07/2029
TitularAYSE LÚCIA DE CASTRO ALVINO
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Provimento de vídeos online, não baixáveis; vídeos online para crianças.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913238066 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/10/2019 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 800190370034 (30/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>DAYSE LÚCIA DE CASTRO ALVINO<br /><b>Procurador: </b>Axel de Souza Belarmino<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA A PUBLICAÇÃO DA CONCESSÃO DO REGISTRO DE MARCA NA RPI Nº 2530, DE 02/07/2019.<br /> código IPAS699 · RPI 2545
  2. 02/07/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2530
  3. 02/04/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2517
  4. 02/01/2019 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Após cumprimento satisfatório de exigência (Pet. nº 850180414927), a requerente esclarece a natureza dos itens que o signo em exame visa a assinalar. Dessa feita, e, consoante o item 9.2 do Manual de Marcas, é republicado o presente pedido de registro, uma vez que houve "alterações de classe ou de especificação decorrentes de adequações necessárias em função de especificações genéricas". código IPAS421 · RPI 2504
  5. 09/10/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Esclareça a natureza do produto "logo a ser utilizado no projeto 'madrinha de condão'", tendo em vista que a redação do mesmo não permite sua correta compreensão, nem sua adequação à NCL (11) 9 reivindicada. Considere que, se o sinal requerido como marca visa à identificação de um "serviço", este deverá ser especificado conforme uma das classes de "serviços", e não de "produtos". Utilize, se possível, exemplos contidos no Classificador Internacional de Produtos e de Serviços, bem como em suas listas auxiliares. Cumpra em uma só classe. código IPAS136 · RPI 2492
  6. 05/09/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2435

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)