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Nutrição Integral e Sistêmica

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/08/2017 por FELIPE DE OLIVEIRA MOLON, processo nº 913205362, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913205362
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/08/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularFELIPE DE OLIVEIRA MOLON
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Aconselhamento em questões de saúde - [Informação em]; Aconselhamento em questões de saúde - [Consultoria em]; Aconselhamento em questões de saúde - [Assessoria em]; Aconselhamento em questões de saúde; Serviços de saúde - [Informação em]; Serviços de saúde - [Consultoria em]; Serviços de saúde - [Assessoria em]; Serviços de saúde; Alimentação natural, macrobiótica [serviços médicos de nutrição] - [Informação em]; Alimentação natural, macrobiótica [serviços médicos de nutrição] - [Consultoria em]; Alimentação natural, macrobiótica [serviços médicos de nutrição] - [Assessoria em]; Alimentação natural, macrobiótica [serviços médicos de nutrição]; Assessoria, consultoria e informação em nutrição - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em nutrição - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em nutrição - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em nutrição;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913205362 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/10/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão necessária sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2492
  2. 05/09/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2435