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Saciar

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 12/08/2017 por A.GOMES INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, processo nº 913204757, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913204757
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/08/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularA.GOMES INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
CNPJ do titular27.884.449/0001-16
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Aperitivos não-alcoólicos; Bebida não alcoólica à base de aloe vera; Bebida não alcoólica à base de babosa; Bebidas à base de soja, exceto substitutas do leite; Bebidas à base de soro de leite; Bebidas isotônicas; Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Bebidas não-alcoólicas; Bebidas não-alcoólicas com sabor de café; Bebidas não-alcoólicas com sabor de chá; Bebidas para esportistas enriquecidas com proteínas; Extratos de fruta não alcoólicos; Extratos de fruta, não alcoólicos; Limonadas; Néctares de fruta [não alcoólicos]; Suco de fruta; Suco de tomate [bebida]; Sucos de frutas; Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas]; Água-de-coco; Bebida energética não alcoólica; Polpa de fruta e de legume para bebida; Xarope de fruta;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913204757 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/05/2021 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2627
  2. 22/12/2020 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180411335 (07/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>A.GOMES INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>carlos alberto dos santos das dores junior<br /> código IPAS237 · RPI 2607
  3. 26/02/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180411335 (07/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>A.GOMES INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>carlos alberto dos santos das dores junior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2512
  4. 09/10/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "Saciar" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2492
  5. 05/09/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2435

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Classificação figurativa (Viena)