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NEXAVAR

Registro de marca nulo

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/08/2017 por SAUDE DA SERRA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS HASPITALAR LTDA ME, processo nº 913196258, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo913196258
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/08/2017
Data da concessão11/12/2018
Vigência até11/12/2028
TitularSAUDE DA SERRA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS HASPITALAR LTDA ME
CNPJ do titular12.446.503/0001-74
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio, no atacado ou varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas ou veterinárias e suprimentos médicos; Demonstração de produtos; Provimento de mercado online para compradores e vendedores produtos e serviços; Serviços de agências de importação-exportação; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cirúrgicos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos médicos; Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas; Comércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinal; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinal; Drogaria [comércio]; Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos]; Representação comercial;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913196258 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/12/2024 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850190178681 (11/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>BAYER AKTIENGESELLSCHAFT<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se nulo em face da decisão judicial proferida nos autos da AÇÃO DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO 13ª VF/RJ n.º 5018635-71.2020.4.02.5101 INPI n.º 52402.002969/2020-48 (vide publicação na RPI 2807, de 22/10/2024)..<br /> código IPAS699 · RPI 2815
  2. 22/10/2024 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301200001424 (09/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>AÇÃO DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO 13ª VF/RJ n.º 5018635-71.2020.4.02.5101 INPI n.º 52402.002969/2020-48. Julgado procedente o pedido para decretar a nulidade do registro n.º 913196258 para a marca NEXAVAR, de titularidade da empresa ré.<br /> código IPAS639 · RPI 2807
  3. 28/02/2023 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 850190178681 (11/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>BAYER AKTIENGESELLSCHAFT<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 301200001424 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 913196258 (NEXAVAR) código IPAS499 · RPI 2721
  4. 28/04/2020 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301200001424 (09/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária nº 5018635-71.2020.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ / Processo INPI 52402.002969/2020-48/ Em cumprimento a determinação judicial, que dispõe: ?Do exposto, DEFIRO o pedido de liminar, nos termos do artigo 173 e seu parágrafo único da LPI, para determinar a suspensão dos efeitos do registro n.º 913.196.258 para a marca NEXAVAR, de titularidade da empresa ré, bem como para que a demandada se abstenha de usar o signo NEXAVAR como marca, e sob qualquer forma, nas suas atividades empresariais, até decisão final na presente demanda. Determino como data inicial da obrigação de abstenção de uso (art. 537 do CPC/2015) o décimo primeiro dia após a data da intimação, a partir de quando incidirá multa diária que ora fixo em R$ 10.000,00 (dez mil reais). // Intime-se o INPI para cumprimento da liminar, no prazo de 15 (quinze) dias. Deverá a autarquia, na mesma oportunidade, fazer constar de seus meios de publicação especí¿cos a informação de que o registro n.º 913.196.258 encontra-se sub judice?<br /> código IPAS462 · RPI 2573
  5. 10/09/2019 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850190178681 (11/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>BAYER AKTIENGESELLSCHAFT<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /> código IPAS400 · RPI 2540
  6. 11/12/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2501
  7. 09/10/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2492
  8. 05/09/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2435

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