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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/08/2017 por ANAMARIA DE SOUSA LIMA MARQUES, processo nº 913191450, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913191450
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaColetiva
Data do depósito10/08/2017
Data da concessão—
Vigência até—
TitularANAMARIA DE SOUSA LIMA MARQUES
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Apresentação de espetáculos ao vivo; Cursos por correspondência; Informações sobre educação [instrução]; Informações sobre entretenimento [lazer]; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; Organização e apresentação de congressos; Organização e apresentação de seminários; Organização e e condução de fóruns educacionais presenciais; Planejamento de festas; Produção de shows; Reciclagem profissional; Serviços de divertimento; Serviços de entretenimento; Serviços de educação; Serviços de ensino; Serviços de espetáculos; Serviços de instrução; Serviços de instrução de aulas de atividade física; Treinamento prático [demonstração]; Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de transmissão de vídeos on demand; Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento]; Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais; Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]; Cursos livres [ensino]; Empresário [organização e produção de espetáculos]; Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download]; Promotor de eventos [se artísticos/culturais]; Serviços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social; Venda de ingressos para shows e espetáculos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913191450 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2472
  2. 27/02/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>De acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade coletiva. Caso opte por prosseguir como marca coletiva apresente comprovação compatível com a de entidade representativa de coletividade assim como um regulamento de utilização da marca em observância ao modelo apresentado no Anexo 1 da Instrução Normativa INPI/PR nº 19/2013. Atente que os usuários da marca coletiva (membros da instituição) devem efetivamente prestar os serviços constantes da especificação do pedido de registro e que não é possível à transferência ou venda da referida marca, assim como uso por não associados. Caso, contrário, diga se deseja prosseguir como marca de serviço para assinalar serviços a serem prestados pela requerente. código IPAS136 · RPI 2460
  3. 07/11/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2444