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RC-BR

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/08/2017 por AJINOMOTO CO., INC., processo nº 913185531, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913185531
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/08/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularAJINOMOTO CO., INC.
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Café, chá, cacau, açúcar, arroz, tapioca, sagu, sucedâneos de café; farinhas e preparações feitas de cereais, pão, massas alimentares e confeitos, sorvetes à base de água; sorvetes; iogurte congelado (confeitos gelados); gelados comestíveis; barras alimentícias densas de alto teor nutricional; barras de chocolate; mel; melaço; leveduras (incluídas nesta classe); fermento em pó; sal, mostarda; vinagre; molhos (condimentos); especiarias; gelo; bebidas à base de chá; bebidas de café; bebidas de café com leite; preparações em pó para fazer bebidas de café; sal temperado; temperos mistos; misturas para panquecas; molho de soja; temperos; flavorizantes; realçadores de sabor; pimenta; molhos de saladas; maionese; caldos de carne; açúcar; adoçantes naturais; adoçantes de baixa caloria; proteína hidrolizada para temperos; arroz; talharins; talharim instantâneo; talharim com sopa; cereais; massas [alimentares]; mingau; risotos; refeições consistindo principalmente de arroz; refeições consistindo principalmente de massas [alimentares]; refeições consistindo principalmente de talharins; alimentos congelados consistindo principalmente de arroz, de talharins, de trouxinhas de massas recheadas ou não e de massas [alimentares]; produtos de arroz processado; produtos de arroz cozido; amaciantes de carne; misturas temperadas para empanar para uso em carnes, em aves, em frutos do mar e em legumes ou em verduras; misturas temperadas de polme (massas moles) para uso em carnes, em aves, em frutos do mar e em legumes ou em verduras; misturas temperadas para coberturas para uso em carnes, em aves, em frutos do mar e em legumes ou em verduras; misturas para empanar prontas para uso em frituras; temperos tendo glutamato monossódico como seu principal ingrediente; doces; chocolate; geleias de frutas; chips de confeitos de pasta de amendoim; biscoitos da sorte chineses; talharim cozido ou congelado com sopa; bolo de arroz doce cozido, gelado e congelado; trouxinhas de massas cozidas e congeladas; shaomai cozido e congelado, a saber, uma mistura cozida no vapor de carne, de frutos do mar, de peixe e de legumes/verduras embrulhada com enroladinhos de pasta de arroz; curry; molho de ostras; molho e pasta de curry; molho marinado; molho teriyake; molho de pimenta; bolinhos de arroz cozidos e congelados; rolinhos primavera cozidos e congelados; ?wonton? cozido e congelado; chamuça (?samosa?) cozida e congelada; papa ou mingau cozido, congelado e instantâneo; talharim cozido, congelado, cozido e frito instantaneamente; ?dim sum? chinês cozido e congelado; pães e brioches cozidos e congelados; pães e brioches cozidos e congelados com recheios; arroz frito mexido cozido e congelado; enroladinhos transparentes de pasta de arroz cozidos e congelados com recheios; trouxinhas de massa com peixe fritas na panela e no vapor; arroz pronto em tigelas cozido e congelado com diversas coberturas; sushi; ravioli.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913185531 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/10/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902293176 (RC) e Processo 902292846 (RC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2492
  2. 05/09/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2435