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NEGÓCIO SAÚDE

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 08/08/2017 por PRADO DENTAL E HOSPITALAR LTDA - EPP, processo nº 913174661, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913174661
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/08/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularPRADO DENTAL E HOSPITALAR LTDA - EPP
CNPJ do titular04.816.340/0001-46
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos; comércio de equipamentos de irradiação; comércio artigos médicos ortopédicos; comércio de produtos médicos, hospitalares, ortopédicos, terapêutico e de conforto; comércio de produtos cosméticos; gestão de negócios; representação comercial;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913174661 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/05/2021 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2627
  2. 29/12/2020 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180416780 (12/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>PRADO DENTAL E HOSPITALAR LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME<br /> código IPAS237 · RPI 2608
  3. 26/02/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180416780 (12/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>PRADO DENTAL E HOSPITALAR LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2512
  4. 16/10/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2493
  5. 29/08/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2434

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Classificação figurativa (Viena)