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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/08/2017 por ACESSO SOLUÇÕES EM AUTOMAÇÃO LTDA. EPP, processo nº 913167460, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913167460
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/08/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularACESSO SOLUÇÕES EM AUTOMAÇÃO LTDA. EPP
CNPJ do titular09.163.832/0001-01
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Aparelhos elétricos para controle; Aparelhos elétricos para monitorar; Aparelhos para intercomunicação; Bobinas eletromagnéticas; Cabos de fibra óptica; Cabos elétricos; Cartões [chaves de acesso] codificados; Cartões inteligentes [cartões com circuito integrado]; Cartões magnéticos codificados; Cartões magnéticos para identificação; Circuitos impressos; Circuitos integrados; Computadores; Computadores portáteis [laptop]; Condutores elétricos; Conexões elétricas; Fechaduras elétricas; Fibras ópticas; Leitores [equipamentos de processamentos de dados]; Leitores de código de barras; Notebook [computadores]; Painéis de sinalização, luminosos ou mecânicos; Painéis digitais; Placas de circuito impresso; Programas de computador gravados; Controle eletrônico de acesso para portas interligadas; Cartão com circuito integrado [cartão inteligente]; Cartão inteligente [cartão com circuito integrado]; Cartão magnético para abrir portas; Catraca; Célula fotoelétrica; Aparelho ou instrumento de alarme; Aparelho ou instrumento de controle; Aparelho ou instrumento de segurança; Aparelho ou instrumento de sinalização; Aparelho para controle de estacionamento; Aparelho, placa e acessórios de telecomunicação;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913167460 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/10/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão que mantém relação com os produtos reivindicados, empregado para designar características dos mesmos quanto à finalidade, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2491
  2. 29/08/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2434

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