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DOM BOSCO by Pearson

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 01/08/2017 por PEARSON EDUCATION DO BRASIL LTDA., processo nº 913134708, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913134708
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/08/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularPEARSON EDUCATION DO BRASIL LTDA.
CNPJ do titular01.404.158/0001-90
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Organização de feiras e exposições para fins comerciais ou publicitários; publicidade on-line em rede de computadores; clipping; comercialização de materiais didáticos, livros, material escolar, revistas e uniformes.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913134708 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/04/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200353359 (16/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>PEARSON EDUCATION DO BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.<br /> código IPAS235 · RPI 2674
  2. 13/07/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210213704 (25/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>PEARSON EDUCATION DO BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2636
  3. 22/12/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200353359 (16/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>PEARSON EDUCATION DO BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2607
  4. 18/08/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 904046680 (COLÉGIO SALESIANO DOM BOSCO PORTO ALEGRE). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911003940 (DOM BOSCO), Processo 907501419 (S EVANGELIZAR DOM BOSCO) e Processo 907501060 (FUNDAÇÃO EDUCACIONAL SALESIANA DOM BOSCO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2589
  5. 17/03/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido, objeto do pedido; ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca; ou declare expressamente, sob as penais da lei, a inexistência de herdeiros ou sucessores vivos, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores. código IPAS136 · RPI 2567
  6. 03/12/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2552
  7. 26/02/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190036626 (08/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>PEARSON EDUCATION DO BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2512
  8. 30/10/2018 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 911003940 (DOM BOSCO), Petição 850180117319 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 813750385 (DOM BOSCO), Petição 850180117379 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 819393274 (COLÉGIO DOM BOSCO) e Petição 850180117213 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 822809796 (LIVRARIA DOM BOSCO) código IPAS142 · RPI 2495
  9. 02/01/2018 Notificação de oposição 850170267713 de 23/10/2017 código IPAS423 · RPI 2452
  10. 22/08/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2433

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