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TUNNEL LINK

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/08/2017 por TUNNEL RADIO OF AMERICA, INC., processo nº 913133264, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913133264
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/08/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularTUNNEL RADIO OF AMERICA, INC.
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Sistemas de antenas distribuídas, contendo unidades de interface para conectar a rádio base, reforçadores de rede, repetidores, e antenas de sinal de modo especificamente para transporte coletivo e estrada de ferro, que estende sinais de dados e voz sem fio bidirecionais em zonas normalmente blindadas contra a cobertura por sistemas sem fio convencionais.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913133264 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/12/2020 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180405203 (03/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>TUNNEL RADIO OF AMERICA, INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS235 · RPI 2606
  2. 19/02/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180405203 (03/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>TUNNEL RADIO OF AMERICA, INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO<br /> código IPAS360 · RPI 2511
  3. 02/10/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "TUNNEL LINK", sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2491
  4. 29/08/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2434