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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/07/2017 por MARCUS VINICIUS BARBOSA AZEVEDO, processo nº 913121800, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913121800
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/07/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularMARCUS VINICIUS BARBOSA AZEVEDO
UF · PaísBA · BR

Tradução: Vendido

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comparação de preços; Gestão computadorizada de arquivos; Indexação na web para fins comerciais ou publicitários; Leilões; Pesquisa de dados em arquivos de computador [para terceiros]; Propaganda; Provimento de mercado online para compradores e vendedores produtos e serviços; Publicidade; Publicidade on-line em rede de computadores; Publicidade por catálogos de vendas; Serviços de intermediação comercial; Anúncio; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Assessoria, consultoria e informação sobre leilões; Assessoria, consultoria e informação sobre pesquisa de dados em arquivos de computador para terceiros; Gerenciamento de banco de dados; Pesquisa de mercado; Promoção de venda para terceiros [publicidade]; Publicidade por qualquer meio; Serviços de processamento de dados [compilação em banco de dados]; Publicidade pay-per-click; Atualização e manutenção de dados em bancos de dados de computadores; Telepesquisa [pesquisa de opinião];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913121800 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/10/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2491
  2. 22/08/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2433

Mesma marca em outras classes