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DOCE TRIUNFO CASEIRO

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 29/07/2017 por JOAO BOSCO FERREIRA ME, processo nº 913121754, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913121754
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/07/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularJOAO BOSCO FERREIRA ME
CNPJ do titular21.129.442/0001-02
UF · PaísRN · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Caramelos [doces]; Confeitos *; Confeitos de amêndoas; Confeitos de amendoins; Doces [confeitos]; Doces*; Doce de leite; Cajuzinho, brigadeiro e quindim; Canapé;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913121754 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/12/2020 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180404580 (30/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>JOAO BOSCO FERREIRA ME<br /><b>Procurador: </b>HAYNNARA LARYSSE DE ARAUJO SILVA<br /> código IPAS235 · RPI 2606
  2. 19/02/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180404580 (30/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>JOAO BOSCO FERREIRA ME<br /><b>Procurador: </b>HAYNNARA LARYSSE DE ARAUJO SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2511
  3. 02/10/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 907920454 (PANIFICADORA TRIUNFO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 007049439 (TRIUNFO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2491
  4. 22/08/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2433

Classificação figurativa (Viena)