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PÉROLA ACESSÓRIOS

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 25/07/2017 por COMERCIAL CAMILA LTDA - ME, processo nº 913091251, nas classes 14. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913091251
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/07/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularCOMERCIAL CAMILA LTDA - ME
CNPJ do titular02.053.202/0001-27
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Abotoaduras; Amuletos [jóias e bijuterias]; Anéis [jóias e bijuterias]; Artigos de bijuteria / joalheria; Artigos de joalheria / bijuteria; Brincos; Broches [jóias e bijuterias]; Chaveiros de bijuteria; Colares [jóias e bijuterias]; Correntes [jóias e bijuterias]; Fios de prata [joias e bijuterias]; Medalhões [jóias e bijuterias]; Pastas [estojos] dobráveis para joias e bijuterias; Pérolas [jóias e bijuterias]; Porta-joias; Prendedores de gravatas; Pulseiras [jóias e bijuterias]; Pulseiras de relógio; Relógios de controle; Relógios de pulso; Relógios de sol; Relógios despertadores; Relógios elétricos; Pingentes; Jóias e bijuterias para chapéus; Jóias e bijuterias para calçados; Berloques [jóias e bijuterias]; Argola de uso pessoal [bijuteria]; Botton/Broche; Bracelete de qualquer material [jóia/bijuteria]; Chaveiros para uso pessoal [exceto tipo carteira]; Tornozeleira (jóia/bijuteria); Jóias e bijuterias de marfim; Fechos para jóias e bijuterias;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/08/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180404845 (03/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>COMERCIAL CAMILA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI<br /> código IPAS235 · RPI 2641
  2. 20/10/2020 Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso <b>Protocolo:</b> 850180404845 (03/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>COMERCIAL CAMILA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Trata-se de recurso tempestivamente interposto nos moldes do art. 212 da Lei n.º 9279/96 ? Lei da Propriedade Industrial LPI.Preliminarmente deve ficar consignado que a presente instrução é realizada por meio de consulta direta aos sistemas informatizados do INPI, no que se refere aos dados das eventuais anterioridades apontadas, das petições eletrônicas e dos documentos já digitalizados.O pedido de registro sob exame foi indeferido pela Diretoria de Marcas ao fundamento de violação ao inciso VI do art. 124 da LPI.A análise do mérito do ato administrativo leva à verificação de que não se aplica ao caso o inciso VI do artigo 124 da LPI, uma vez que o conjunto do sinal em questão possui suficiente distintividade.No entanto, atendendo ao determinado pelo Parecer Normativo INPI/PROC/CJCONS n.º 02/08, constatou-se a existência de vício material na decisão de primeiro grau, que não esgotou a análise da matéria e deixou de apontar outros impedimentos legais ao pedido de registro.Assim, cabendo a este órgão promover o saneamento do feito, a recorrente deve ser intimada para conhecer o motivo ora assinalado de indeferimento ao pedido feito e, em observância aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, apresentar suas razões.Desta forma, entende-se que deve ser publicada a seguinte notificação:?Identificação de anterioridade impeditiva diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso XIX do artigo 124 da LPI, por reprodução dos registros nº 909827958 e nº 909945845, para os sinais ?mperolas acessórios? e ?mperolas joias contemporâneas? para produtos iguais. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08?.<br /> código IPAS236 · RPI 2598
  3. 12/02/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180404845 (03/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>COMERCIAL CAMILA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2510
  4. 02/10/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por ?PÉROLA ACESSÓRIOS?, sinal necessário com relação direta com os produtos que visa assinalar, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2491
  5. 22/08/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2433

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