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FinnaFESTA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 21/07/2017 por FINNA FESTA ESPAÇO BUFFET LTDA ME, processo nº 913076864, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913076864
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/07/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularFINNA FESTA ESPAÇO BUFFET LTDA ME
CNPJ do titular09.604.069/0001-07
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários - [Informação em]; Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários - [Consultoria em]; Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários - [Assessoria em]; Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários; Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários; Promotor de eventos [se comerciais] - [Informação em]; Promotor de eventos [se comerciais] - [Consultoria em]; Promotor de eventos [se comerciais] - [Assessoria em]; Promotor de eventos [se comerciais];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913076864 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/09/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por FinnaFESTA sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2490
  2. 15/08/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2432

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