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AGRÍCCOLA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 21/07/2017 por CARLOS FREDERICO DE ANGELIS, processo nº 913076520, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913076520
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/07/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularCARLOS FREDERICO DE ANGELIS
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Pesquisa científica - [Informação em]; Pesquisa científica - [Consultoria em]; Pesquisa científica - [Assessoria em]; Pesquisa científica; Previsão do tempo - [Informação em]; Previsão do tempo - [Consultoria em]; Previsão do tempo - [Assessoria em]; Previsão do tempo; Previsões meteorológicas - [Informação em]; Previsões meteorológicas - [Consultoria em]; Previsões meteorológicas - [Assessoria em]; Previsões meteorológicas; Engenharia agrícola [projeto de -] - [Informação em]; Engenharia agrícola [projeto de -] - [Consultoria em]; Engenharia agrícola [projeto de -] - [Assessoria em]; Engenharia agrícola [projeto de -]; Pesquisas agropecuárias - [Informação em]; Pesquisas agropecuárias - [Consultoria em]; Pesquisas agropecuárias - [Assessoria em]; Pesquisas agropecuárias; Pluviometria ou udometria - [Informação em]; Pluviometria ou udometria - [Consultoria em]; Pluviometria ou udometria - [Assessoria em]; Pluviometria ou udometria;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913076520 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/10/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão simplesmente descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2493
  2. 26/12/2017 Notificação de oposição 850170266752 de 23/10/2017 código IPAS423 · RPI 2451
  3. 22/08/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2433

Classificação figurativa (Viena)