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Empório da Beleza

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 21/07/2017 por S AMBROZINE - ME, processo nº 913076015, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913076015
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/07/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularS AMBROZINE - ME
CNPJ do titular21.701.325/0001-71
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Acessórios para cabeça [chapelaria]; Bermudas; Blazers [vestuário]; Botas *; Cachecóis; Calçados em geral *; Calças compridas; Camisas; Camisetas; Cintos [vestuário]; Coletes; Corpete; Leggings [calças]; Lingerie; Macacões; Malhas [vestuário]; Meias-calças; Roupa íntima; Saias; Sandálias; Biquíni; Camisola; Chinelo [vestuário comum];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913076015 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2020 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180385833 (13/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>S AMBROZINE - ME<br /> código IPAS235 · RPI 2584
  2. 26/12/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180385833 (13/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>S AMBROZINE - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2503
  3. 25/09/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva e qualificativa em relação aos produtos reivindicados, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2490
  4. 22/08/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2433

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)