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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 21/07/2017 por TIAGO GONÇALVES PEREIRA, processo nº 913075000, nas classes 21. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913075000
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/07/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularTIAGO GONÇALVES PEREIRA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

e produtos decorativos e de presentes nessas especificações;

Classe 21 — Utensílios domésticos

Utensílios e recipientes para a casa e cozinha em vidro, porcelana e louça; canecas, copos e xícaras; squeeze; caixas (incluídas nesta classe).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913075000 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/07/2022 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800200289433 (31/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>TIAGO GONÇALVES PEREIRA<br /><b>Procurador: </b>CARLOS GERALDO FERREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2687
  2. 28/04/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190131789 (02/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por impedimento do interessado [em processo de registro] (341.5)<br /><b>Titular(es): </b>TIAGO GONÇALVES PEREIRA<br /><b>Procurador: </b>CARLOS GERALDO FERREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme o artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 60. Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: Pagamento da concessão<br /> código IPAS270 · RPI 2573
  3. 26/03/2019 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2516
  4. 27/11/2018 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada. código IPAS029 · RPI 2499
  5. 22/08/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2433

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