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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 07/05/2024 por ANDRÉ LUIS ANTONIO JUNIOR, processo nº 934512809, nas classes 44. Registro em vigor até 14/04/2036.

Número do processo934512809
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito07/05/2024
Data da concessão14/04/2026
Vigência até14/04/2036
TitularANDRÉ LUIS ANTONIO JUNIOR
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Assessoria, consultoria e informações no campo de engenharia genética [referentes à medicina]; Armazenagem de células humanas para fins médicos; Coleta, em domicílio, de material para análise clínica médica/veterinária;Exame de seqüência genética;Exames médicos;Laboratório de análise clínica;Serviços de análises médicas fornecidos por laboratórios médicos para fins de diagnóstico e tratamento; Serviços médicos de análise genética.;

Classe 44 — Saúde e beleza

Aconselhamento em questões de saúde;Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Assessoria, consultoria e informação médica;Serviços de saúde.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 934512809 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/04/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2884
  2. 18/02/2026 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Alterada a especificação reivindicada de com a exclusão dos itens "Assessoria, consultoria e informações no campo de engenharia genética [referentes à medicina]; Armazenagem de células humanas para fins médicos; Coleta, em domicílio, de material para análise clínica médica/veterinária; Exame de sequência genética; Exames médicos; Laboratório de análise clínica; Serviços de análises médicas fornecidos por laboratórios médicos para fins de diagnóstico e tratamento; Serviços médicos de análise genética.", conforme a solicitação do requerente em cumprimento de exigência (doc. 850250704284). código IPAS029 · RPI 2876
  3. 18/11/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto aos serviços reivindicados à época do depósito considerados potencialmente incompatíveis com atividades exercidas por pessoa física, notadamente ?Armazenagem de células humanas para fins médicos?, "Exame de seqüência genética", "Laboratório de análise clínica", "Serviços de análises médicas fornecidos por laboratórios médicos para fins de diagnóstico e tratamento" e "Serviços médicos de análise genética", tendo em vista o disposto no § 1º do art. 128 da LPI (Lei 9279/96). Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por serviços passíveis de serem prestados por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. A substituição proposta não deve exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada. Cumpra na NCL(12), conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas. código IPAS136 · RPI 2863
  4. 21/05/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2785

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