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AGUARDENTE DO CORONEL

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 18/07/2017 por FABRICIO CARNEIRO TEIXEIRA, processo nº 913053473, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913053473
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/07/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularFABRICIO CARNEIRO TEIXEIRA
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Bebidas alcoólicas [exceto cerveja]; Bebidas alcóolicas prontas; Bebidas destiladas; Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913053473 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828971390 (CORONEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; * Alterada a imagem e o elemento nominativo conforme requerido na petição nº 850180405998, protocolada tempestivamente em 03/12/2018, em cumprimento à exigência de mérito publicada na RPI nº 2491, de 02/10/2018. código IPAS024 · RPI 2504
  2. 02/10/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; * O sinal em exame reproduz a expressão CACHAÇA, indicação geográfica por força do Decreto 4.062, de 21/12/2001, publicado D.O. de 26/12/2001, que definiu as expressões "CACHAÇA?, ?BRASIL" e "CACHAÇA DO BRASIL" para assinalar ?aguardente de cana? como indicações geográficas, sendo, portanto, irregistráveis como marca de acordo com o inciso IX do Art. 124 da LPI. Esclareça o requerente, se deseja continuar com o pedido de registro com a EXCLUSÃO da expressão CACHAÇA em questão do conjunto requerido como marca, reapresentando, inclusive, nova imagem. código IPAS136 · RPI 2491
  3. 15/08/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2432

Classificação figurativa (Viena)