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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/07/2017 por GP TECNICA EM ALIMENTOS LTDA - ME, processo nº 913049611, nas classes 05. Registro em vigor até 13/11/2028.

Número do processo913049611
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/07/2017
Data da concessão13/11/2018
Vigência até13/11/2028
TitularGP TECNICA EM ALIMENTOS LTDA - ME
CNPJ do titular28.175.497/0001-06
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Açúcar para uso medicinal; Alimentos à base de albumina para uso medicinal; Amido para uso dietético ou farmacêutico; Aminoácidos para uso medicinal; Aminoácidos para uso veterinário; Balas [doces] medicinais; Balas [doces] para uso medicinal; Bebidas medicinais; Cascas de árvore para uso farmacêutico; Chá antiasma; Chás de ervas para uso medicinal; Chás medicinais; Complementos nutricionais; Digestivos para uso farmacêutico; Erva-doce para uso medicinal; Ervas medicinais; Extratos de plantas para fins farmacêuticos; Farinha de linhaça para uso farmacêutico; Farinha de peixe para uso farmacêutico; Farinhas para uso farmacêutico; Fibras alimentares; Fibras vegetais comestíveis [não nutritivas]; Gelatina para uso medicinal; Geléia real para uso medicinal farmacêutico; Glicose para uso medicinal; Goma de mascar para uso medicinal; Goma para uso medicinal; Gorduras para uso medicinal; Jujubas medicinais; Lactose; Leite de amêndoas para uso farmacêutico; Leite em pó para bebês; Levedura [complemento alimentar]; Linhaça para uso farmacêutico; Medicamentos para uso humano; Musgo da irlanda para uso medicinal; Óleo de fígado de bacalhau; Óleo de mostarda para uso medicinal; Óleo de rícino para uso medicinal; Óleo de terebintina para uso farmacêutico; Óleos para uso medicinal; Pastilhas para uso farmacêutico; Pílula antioxidantes; Pílulas de inibidor de apetite; Pílulas para emagrecimento; Preparações medicinais para emagrecimento; Preparações para alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Própolis para fins farmacêuticos; Raízes medicinais; Suplemento alimentar de albumina; Suplemento alimentar de alginatos; Suplemento alimentar de caseína; Suplemento alimentar de enzimas; Suplemento alimentar de geléia real; Suplemento alimentar de germe de trigo; Suplemento alimentar de glicose; Suplemento alimentar de lecitina; Suplemento alimentar de linhaça; Suplemento alimentar de óleo de linhaça; Suplemento alimentar de pólen; Suplemento alimentar de própolis; Suplemento alimentar de proteína; Suplementos alimentares minerais; Extratos de ervas para fins medicinais; Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos; Comida homogeneizada para fins medicinais; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Cápsula de alga marinha para uso medicinal; Cápsula para medicamento; Chá de erva medicinal; Vitamina e sais minerais; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Erva para infusão medicinal; Óleo mineral branco medicinal, utilizado na formulação de cosméticos, medicamentos, produtos veterinários e alimentos; Própole para uso medicinal [xarope]; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Alimento para bebê à base de carne, ave e ovo; Alimento para bebê à base de fruta, verdura, legume e cereal; Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913049611 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/11/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2497
  2. 25/09/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2490
  3. 15/08/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2432

Classificação figurativa (Viena)