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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/07/2017 por CONFEDERAÇÃO DAS UNIÕES BRASILEIRAS DA IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA, processo nº 913030481, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913030481
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/07/2017
Data da concessão—
Vigência até—
TitularCONFEDERAÇÃO DAS UNIÕES BRASILEIRAS DA IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA
CNPJ do titular33.871.088/0001-76
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Organização e apresentação de congressos; organização e apresentação de seminários; organização e apresentação de simpósios; organização e apresentação de conferências; organização de exposições para fins culturais ou educativos; organização e condução de fóruns educacionais presenciais; organização de competições [educação ou entretenimento]; serviços de educação; serviços de educação, prestados a título de assistência social; organização de exposições para fins culturais ou educativos; educação religiosa; educação física; assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais; assessoria, consultoria e informação em educação [instrução]; assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]; assessoria, consultoria e informação ensino.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913030481 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/10/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressões de caráter descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2492
  2. 25/07/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2429

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