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BOM PEIXE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 12/07/2017 por BOM PEIXE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 913018660, nas classes 30. Registro em vigor até 26/01/2031.

Número do processo913018660
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/07/2017
Data da concessão26/01/2021
Vigência até26/01/2031
TitularBOM PEIXE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ do titular45.666.419/0001-15
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Água do mar [para cozinha]; Algas [condimentos]; Bolos; Burritos; Cheeseburgers [sanduíches]; Cuscuz [sêmola]; Farinhas*; Molhos [condimentos]; Panquecas; Pâtes en croûte; Pizzas; Quiches; Ravióli; Rolinhos primavera; Sushi; Tacos; Tortas de carne; Waffles; Acarajé; Canapé; Canelone [massa alimentícia]; Capeletti [massa alimentícia]; Crepe; Empada; Empadão; Esfiha; Farofa; Lasanha; Quibe;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913018660 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/01/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2612
  2. 15/12/2020 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180398778 (27/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>BOM PEIXE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS237 · RPI 2606
  3. 12/02/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180398778 (27/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>BOM PEIXE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO<br /> código IPAS360 · RPI 2510
  4. 02/10/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos descritivos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2491
  5. 08/08/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2431

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