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THERMOBAFFLE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/07/2017 por The North Face Apparel Corp., processo nº 913016144, nas classes 24. Registro em vigor até 30/06/2030.

Número do processo913016144
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/07/2017
Data da concessão30/06/2020
Vigência até30/06/2030
TitularThe North Face Apparel Corp.
UF · País— · US

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913016144 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/07/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200194871 (06/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>THE NORTH FACE APPAREL CORP.<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2585
  2. 30/06/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2582
  3. 09/06/2020 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180390092 (19/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>THE NORTH FACE APPAREL CORP.<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /> código IPAS237 · RPI 2579
  4. 26/12/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180390092 (19/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>THE NORTH FACE APPAREL CORP.<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2503
  5. 18/09/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos descritivos dos produtos assinalados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2489
  6. 08/08/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2431

Mesma marca em outras classes