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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/07/2017 por MYPET COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM APLICATIVOS DIGITAIS LTDA. - EPP,, processo nº 913002011, nas classes 09. Registro em vigor até 10/11/2030.

Número do processo913002011
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/07/2017
Data da concessão10/11/2020
Vigência até10/11/2030
TitularMYPET COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM APLICATIVOS DIGITAIS LTDA. - EPP,
CNPJ/CPF do titular21.820.072/0001-55
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Programas de computador; softwares customizáveis; aplicativo de computador para dispositivos móveis e celulares, para dispositivos portáteis, para tablets e para computadores de mesa e notebooks;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913002011 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/11/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2601
  2. 27/10/2020 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Arquivamento de pedido de registro publicado na RPI 2539, de 03/09/2019, tendo em vista deferimento de petição de devolução de prazo por impedimento do interessado (nº 850190222081). código IPAS402 · RPI 2599
  3. 28/04/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190222081 (16/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por impedimento do interessado [em processo de registro] (341.5)<br /><b>Titular(es): </b>MYPET COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM APLICATIVOS DIGITAIS LTDA. - EPP,<br /><b>Procurador: </b>paula rossi<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme o artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 60. Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: Pagamento da Concessão<br /> código IPAS270 · RPI 2573
  4. 03/09/2019 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2539
  5. 02/04/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2517
  6. 18/12/2018 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido republicado devido à alteração de itens na especificação. código IPAS421 · RPI 2502
  7. 18/09/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto à especificação apresentada, relacionando claramente os serviços que a marca visa assinalar, e tendo em vista que deverão estar compreendidos em uma única classe de NIce. Observe exemplos contidos na classificação internacional de produtos e serviços ? NCL(11), disponível no sítio do INPI(internet). código IPAS136 · RPI 2489
  8. 25/07/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2429

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