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BANDA MEGA SOM

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 06/07/2017 por LEANDRO DE SOUZA ROMANNI, processo nº 912995602, nas classes 41. Registro em vigor até 03/03/2032.

Número do processo912995602
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/07/2017
Data da concessão03/03/2022
Vigência até03/03/2032
TitularLEANDRO DE SOUZA ROMANNI
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Aluguel de cenários para shows - [Informação em]; Aluguel de cenários para shows - [Consultoria em]; Aluguel de cenários para shows - [Assessoria em]; Aluguel de cenários para shows; Aluguel de equipamento de áudio - [Informação em]; Aluguel de equipamento de áudio - [Consultoria em]; Aluguel de equipamento de áudio - [Assessoria em]; Aluguel de equipamento de áudio; Planejamento de festas; Produção musical - [Informação em]; Produção musical - [Consultoria em]; Produção musical - [Assessoria em]; Produção musical; Serviços de composição musical - [Informação em]; Serviços de composição musical - [Consultoria em]; Serviços de composição musical - [Assessoria em]; Serviços de composição musical; serviços relativos ao cerimonial de eventos; serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento] - [Informação em]; serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento] - [Consultoria em]; serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento] - [Assessoria em]; serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento]; Animação de festa - [Informação em]; Animação de festa - [Consultoria em]; Animação de festa - [Assessoria em]; Animação de festa; Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer] - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer] - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer] - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]; Banda de música [serviços de entretenimento] - [Informação em]; Banda de música [serviços de entretenimento] - [Consultoria em]; Banda de música [serviços de entretenimento] - [Assessoria em]; Banda de música [serviços de entretenimento]; Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento] - [Informação em]; Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento] - [Consultoria em]; Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento] - [Assessoria em]; Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento]; Empresário [organização e produção de espetáculos] - [Informação em]; Empresário [organização e produção de espetáculos] - [Consultoria em]; Empresário [organização e produção de espetáculos] - [Assessoria em]; Empresário [organização e produção de espetáculos]; Grupo musical - [Informação em]; Grupo musical - [Consultoria em]; Grupo musical - [Assessoria em]; Grupo musical;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912995602 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/03/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2669
  2. 28/12/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850200159270 (08/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>LEANDRO DE SOUZA ROMANNI<br /><b>Procurador: </b>Cristhiane Athayde Souza Antunes<br /> código IPAS237 · RPI 2660
  3. 25/08/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200159270 (08/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>LEANDRO DE SOUZA ROMANNI<br /><b>Procurador: </b>Cristhiane Athayde Souza Antunes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2590
  4. 10/03/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903341697 (BANDA MEGA POP SHOW). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2566
  5. 18/09/2018 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 911785701 (Banda Mega) código IPAS142 · RPI 2489
  6. 25/07/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2429

Classificação figurativa (Viena)